Medalhas da FEB
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Decreto - Lei Nº 6.795 de 17 de Agosto de 1944 Cria no Exército, as condecorações denominadas Medalha de Guerra, Medalha de Campanha e Cruz de Combate. O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição, decreto: www.anvfeb.com.br - Roberto R. Graciani § 1º - A Medalha de Guerra é destinada a premiar os oficiais da ativa, da reserva e reformados, e civis que tenham prestado serviços relevantes, de qualquer natureza, referentes ao esforço de guerra, preparo de tropa ou desempenho de missões especiais confiadas pelo governo dentro ou fora do país. § 2º - A Medalha de Campanha será conferida aos militares da ativa, da reserva e assemelhados que participaram de operações de guerra, sem nota desabonadora. § 3º - A Cruz de Combate é destinada aos militares que se distinguirem em ação, sendo: a) - A de 1ª classe - para todos que praticaram atos de bravura ou revelarem espírito de sacrifício no desempenho de missões em combate. Essa medalha poderá ser conferida a Unidades que se destacarem na luta. Art. 2º - As medalhas de Guerra e de Campanha poderão ser conferidas a militares do Exército de nações amigas e aliadas que tenham colaborado no esforço de guerra nacional, ou tenham tomado parte em campanha, incorporadas às nossas Forças. Art. 3º - Constituirão objeto de decreto especial as características destas condecorações e o regulamento para a concessão das mesmas. Art. 4º - O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação. www.anvfeb.com.br - Roberto R. Graciani Rio de Janeiro, 17 de Agosto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.Getúlio Vargas Eurico G. Dutra (D. O. de 19-8-1944) (Bol. do Ex. nº 35, de 26-8-1944, pág. 3274 Cria no Exército a Medalha “Sangue do Brasil”. O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição, decreta: Art. 2º - Os oficiais, praças, assemelhados e civis destacados para o teatro de operações fazem jus a essa medalha, desde que hajam recebido ferimento em conseqüência de ação objetiva do inimigo. Art. 3º - A medalha será conferida mediante constatação do ferimento, sem outra exigência alem da especificada no Art. 2º. Art. 4º - A entrega da “Medalha de Sangue” poderá ser feita nos próprios hospitais, no teatro de operações, ou em locais para onde tenham sido evacuados os feridos, ou nas próprias unidades, após a recuperação, caso ainda não tenham recebido e a seus herdeiros quando falecidos. Art. 5º - Os diplomas serão assinados pelo Ministro da Guerra e entregues, posteriormente, aos interessados ou a pessoa devidamente credenciada pela Secretaria Geral do Ministério da Guerra. Art. 6º - São as seguintes as características da medalha “Sangue do Brasil”: - Bronze, com as dimensões de 35 milímetros de largura, por 45 de altura. No anverso o sabre das Armas da República, sobre um resplendor cujo foco se encontra na cruzeta e se irradia em todas as direções do campo. Coroando a lâmina do sabre, três estrelas esmaltadas de vermelho, representando os três ferimentos recebidos pelo General Sampaio, no dia de seu natalício e da sua maior glória, em 24 de Maio de 1866 data da Batalha de Tuiuti. Envolvendo o campo da medalha, dois ramos de “Pau Brasil” lembram a Pátria e as origens do nome glorioso. Uma faixa arqueada, entre os dois ramos e sobre a lâmina, ostenta o dístico: “Sangue do Brasil”. O verso de superfície lisa conterá o nome e o posto do galoardo e a data ou datas em que se tenham verificados os ferimentos. A fita tem a cor vermelha, com um friso central igual a um sétimo da largura total, dividido em três partes iguais, de cores amarelo, verde e amarelo. Art. 7º - O presente Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de Julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República. Getúlio Vargas Eurico G. Dutra (D. O. de 12-7-1945) (Bol. do Ex. nº 28 de 14-7-45, pág. 2194) | ||
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segunda-feira, 28 de março de 2011
Medalhas da FEB
sexta-feira, 4 de março de 2011
‘Nunca é tarde para contar uma boa história’
Aos 87 anos, veterano narra em livro suas experiências na Segunda Guerra Mundial
Nunca é tarde para contar uma boa história. Foi pensando assim que o veterano da Segunda Guerra Mundial Vicente Pedroso da Cruz, 87, lançou, no sábado, “Os Caminhos de um Pracinha”.
“Eu escrevi sobre o que eu vi”, diz o veterano. O lançamento da publicação, em um restaurante em São Paulo, reuniu familiares e amigos de Pedroso. Entre eles, o colega veterano Samuel Silva, 87, que foi comandante de uma seção de metralhadoras e compartilhou o “batismo de fogo” de Pedroso, então soldado da 8ª Companhia, do 3º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria.
Mais de 60 anos depois do conflito, os veteranos brasileiros da Segunda Guerra ainda se reúnem regularmente -algo que dificilmente acontece com colegas de faculdade, ou de uma empresa. “Na infantaria, existe a maior cumplicidade entre os homens que servem e que vivem juntos”, fala Pedroso. “Um depende do outro, existe muito companheirismo”.
No livro, Pedroso narra não apenas os momentos de combate. Conta também dos períodos de descanso e treinamento que entremeiam a vida de um soldado. Mostra, ainda, a compaixão pelos civis italianos. Em uma das passagens, descreve a reação de um grupo de mulheres e crianças ao ver os soldados brasileiros recebendo a ração de pão branco -raríssima, para os civis.
“”Pane bianco! Pane bianco!!” Tais palavras, pronunciadas por bocas famintas, impressionaram-nos tanto, que nenhum de nós teve coragem para engolir um só bocado daquele pão”, escreve [.] O livro tem introdução do historiador Cesar Campiani Maximiano, que fez doutorado sobre a FEB na Universidade de São Paulo. “Vicente pôde desfrutar de apenas oito dias de descanso durante um total de 240 dias de linha de frente”, observa Maximiliano.
A publicação não possui editora. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mailcipedroso@yahoo.com.br.
Fonte: Folha de São Paulo – reportagem de Ricardo Bonalume Neto
Foto: pracinhas e italianos – banco de imagens do Exército Brasileiro sobre a FEB
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